quarta-feira, 15 de março de 2017

REPRESENTANTES – DOS ATAQUES À LEI DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS

Queridos amigos

Infelizmente, tem-se visto por parte do Poder Público, ao longo dos anos, ações sistemáticas na tentativa de descaracterizar a Lei dos Representantes Comerciais, Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92.
Todavia, primeiramente há que se diferenciar a figura dos representantes comerciais, que nada mais são que trabalhadores como todos os outros, embora na sua maioria sejam constituídos de personalidade jurídica. Apesar de serem identificados por um CNPJ, sua estrutura operacional raramente passa de um humilde escritório, que no mais das vezes tem sua sede na própria residência do seu titular, confundindo-se o patrimônio de ambas as pessoas, a jurídica e a natural.
Inobstante a esta evidente e flagrante fragilidade, que demonstra a hipossuficiência desta classe profissional, as empresas representadas, tuteladas por grande parte do Poder Judiciário, aos poucos vêm restringindo ou extinguindo os direitos instituídos pela Lei 4886/65 e pela Lei 8420,92, através de decisões substanciadas em equivocadas interpretações que favorecem a classe empresarial, representada pelas poderosas Federações e Confederações de indústrias.
Como se não bastassem às perdas impostas pela Jurisprudência ao longo dos anos, também o Poder Legislativo, de forma sistemática, vem apresentando Projetos de Lei, ora da Câmara dos Deputados, ora do Senado, propondo alterações no conjunto de normas que regula a atividade de Representação Comercial, todas no sentido de retirar ou restringir direitos, e nunca no sentido de ampliá-los.
Dos PLs mais combatidos pelos CORES e Sindicatos dos Representantes Comerciais de todo o Brasil, destacam-se o de Projeto de Lei 1439/2007, do Deputado Federal Dilceu Sperafico (PP-PR), do não menos nefasto Projeto de Lei nº 2.668/2015, da Deputada Federal Gorete Pereira (PR/CE), e por último, com origem no Senado Federal, o Projeto de Lei 410/2016 do Senador Deca.
Mérito dos mencionados CORES e Sindicatos, todos esses PLs encontram-se suspensos por enquanto. Todavia, a qualquer momento podem novamente ser colocados à votação nas respectivas casas legislativas, com apresentação de emendas de outros parlamentares, impondo as entidades de classe dos representantes comerciais vigília e atuação constante, não apenas no sentido de obstaculizar as sistemáticas tentativas de supressão de direitos dos Representantes Comerciais, mas, sobretudo, de ampliá-los.
Nesse ponto, insta destacar que os direitos e garantias inseridos na Lei 4886/65, encontram-se distantes daqueles instituídos pela CLT aos trabalhadores com vínculo de emprego, na medida em que estes possuem, dentre outros, direito à remuneração fixa, férias, 13º Salário, FGTS, Previdência, e os representantes comerciais, apenas uma indenização por rescisão injusta por parte das representadas, equivalente à 1/12 do total das comissões auferidas durante a contratualidade. Veja-se que nem a multa pela não concessão do aviso prévio é devida, se as partes procederem conforme a Lei, que obriga a comunicação formal da rescisão com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de pagamento de 1/3 da soma das três últimas comissões pagas.
Inobstante a esse único direito, a classe empresarial, com seus poderosos lobbies, tenta incansavelmente reduzi-lo aos últimos 5 anos (ou até 2, conforme o PL), numa oportunista e maliciosa tentativa de igualar, apenas no que interessa, a prescrição prevista na CLT, o que é lamentável, pois reduziria ainda mais esta indenização, a qual, em muitos casos, é calculada incorretamente, reduzindo o seu valor, ou, quando é feita de acordo com à Lei, impõe-se um parcelamento injusto e ilegal do seu pagamento.
Nesse contexto, como mensagem, cabe a cada representante comercial lutar pelos seus direitos já tão solapados, e ter uma maior atuação política junto às entidades de classe, cobrando mais ações na ampliação de direitos, e não apenas na tentativa de mantê-los. A classe dos representantes comerciais será mais forte se tiver a participação e união de todos, e isto só se consegue com consciência e proatividade.

Paulo Cesar Hespanhol
OAB/RS 56.872



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